Hipnose
Por Thaís Merthon F. Reis
Hoje em dia, a terapia por hipnose é considerada um dos tratamentos mais sérios e seu código de ética internacional
é bem rigoroso, sendo isenta de perigo se aplicada por um profissional qualificado.
Atualmente, existem três linhas científicas de hipnose mundialmente reconhecidas: a hipnose clássica, a hipnose ericksoniana e a hipnose condicionativa, a mais recente delas.
A hipnose condicionativa foi desenvolvida no Brasil na década de 80 pelo Prof. Luiz Carlos Crozera, fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Hipnologia, um importante estudioso que há aproximadamente 40 anos se dedica a estudos relacionados à hipnose clínica.
Através da hipnose condicionativa, é realizada a “limpeza mental”, remove-se toda carga emocional negativa do registro da memória para a mente não mais associar e o cérebro não mais receber a pressão da mente. Dessa forma, revertem-se os sintomas. Ou seja, todos os registros mentais negativos são eliminados.
Após fazer o bloqueio dos registros mentais negativos, é realizado o recondicionamento de registros mentais positivos, onde implanta-se os mecanismos de condicionamentos (MCs), para gerar respostas ao nível comportamental e até orgânico, programadas para serem disparadas na forma de gatilhos, onde o cérebro recebe as ordens e comandos automaticamente. Dessa forma, sempre é trabalhado o lado positivo da mente, sem contraindicações e outros recursos adicionais, dispensando processos de investigação como na hipnose clássica (1723), assim como sugestões empregadas na hipnose ericksoniana (1927).
Uma sessão de hipnose condicionativa é dividida em fases:
Fase 1 - O paciente preenche uma ficha, relatando a queixa. O hipnólogo desenvolverá a sessão com base nas informações passadas pelo paciente.
Fase 2- No dia da sessão, é utilizada a técnica de relaxamento progressivo para o paciente/cliente atingir o estado de sono terapêutico. Nesse momento, o sensor crítico do racional é afastado (estado de hipnose ou transe). Durante o relaxamento, baixa-se a frequência mental, neutraliza-se a ansiedade e afasta-se o crítico do racional para acessar os níveis de memória.
Fase 3- Com o sensor crítico (racional) afastado, o terapeuta, usando apenas a voz, tem acesso ao universo de registros mentais do paciente/cliente (conscientes e inconscientes). Vale salientar que tudo que existe guardado na memória, ao longo da vida, são vivências captadas pelos cinco sentidos perceptivos. Nada se perde para a mente humana. Esquecer uma pessoa ou um fato traumático não quer dizer que foi apagado da memória. Tudo é e está gravado eternamente, inclusive os registros trazidos da gestação e concepção. Fixa-se então o nível do sono terapêutico para iniciar o tratamento.
Fase 4- Agora o hipnólogo está dentro da mente, não existe nada físico ou palpável, constam apenas e tão somente energias psíquicas e todo universo de registros vivenciados até o presente momento (somatizados), conhecidos como memória consciente e inconsciente. O hipnólogo está diante da história real da pessoa. Sem o crítico do racional, não existe como a pessoa pensar, imaginar, mentir, criar situações. É hora de aplicar as técnicas condicionativa, momento efetivo do tratamento. Quanto mais baixos forem os níveis de ansiedade nesse momento, mais profundo torna-se o estado de transe e melhores serão os resultados. Observa-se, nesse tipo de tratamento, a existência de dois fatores que podem gerar a recaída. O primeiro é a pressão psicológica do meio, seja familiar, no trabalho ou social. O outro fator é a sabotagem ao tratamento. Quando isso ocorre é sinal de que a pessoa não está aberta para as mudanças ou utiliza o problema para chamar a atenção para si.
Fase 5- Tira-se o paciente/cliente do sono terapêutico.
Dados Adicionais
- O tempo em que o paciente permanece em sessão (em sono terapêutico) equivale a 8 horas de sono fisiológico, tamanha a profundidade do relaxamento.
- Cada sessão tem duração média de 1 hora.
- Vale lembrar que não existe a possibilidade de a pessoa entrar em sono terapêutico ou estado de transe e não sair mais. Isso é lenda.
- Somente através da hipnose é possível chegar a aspectos traumáticos da gestação e do nascimento. Se o paciente tem uma data exata, uma fase da vida onde possa ser encontrada a origem do problema, o terapeuta vai diretamente naquele ponto. No entanto, se o paciente não souber identificar a causa do problema, o período, a fase da vida onde o problema aconteceu, isso não importa. O registro negativo é localizado e bloqueado do mesmo modo, pois é feito um rastreamento de memória. Comparado com o computador, é como se fosse feito um scan disk, uma desfragmentação do HD, ou uma verificação com um antivírus.
- Na hipnose condicionativa, ocorre uma espécie de reprogramação mental, pois novos registros podem ser recondicionados através de uma técnica que trabalha apenas o positivo da mente.
- Pelo fato de a hipnose condicionativa não ser investigativa, o paciente não fala durante a sessão, apenas ouve a voz do hipnólogo.
Indicações:
Depressão, ansiedade, distúrbios provocados ou acentuados pelo estresse, distúrbios psicossomáticos (por exemplo, gastrite nervosa), alcoolismo, tabagismo, dependências químicas de forma geral, sonambulismo, insônia, controle de peso na obesidade, problemas de ordem sexual, preparação de estudantes aos exames e concursos, melhorar a atenção e concentração, melhorar a comunicação (falar em público), melhorar o desempenho nos estudos e aprendizado de idiomas, desempenho geral de atletas, medo de dirigir, entre muitas outras aplicações.
Também tem sido utilizado no preparo de pacientes com indicação cirúrgica, tanto no aspecto emocional quanto na potencialização da recuperação. Na odontologia, como apoio aos tratamentos de pessoas com fobias e traumas, nos problemas relacionados a dores e disfunções da mastigação, bruxismo, dores da ATM, remoção de hábitos de chupar dedos e chupetas e tratamentos odontológicos em crianças. Também tem sido utilizado para problemas de saúde, como alergias, e melhora de imunidade.
Amparo Legal
Regulamentação da Hipnose em Psicologia
Resolução CFP 013, de 20 de dezembro de 2000
Aprova e regulamenta o uso da hipnose como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO o valor histórico da utilização da Hipnose como técnica de recurso auxiliar no trabalho do psicólogo e;
CONSIDERANDO as possibilidades técnicas do ponto de vista terapêutico como recurso coadjuvante e;
CONSIDERANDO o avanço da Hipnose, a exemplo da Escola Ericksoniana no campo psicológico, de aplicação prática e de valor científico e;
CONSIDERANDO que a Hipnose é reconhecida na área de saúde, como um recurso técnico capaz de contribuir nas resoluções de problemas físicos e psicológicos e;
CONSIDERANDO ser a Hipnose reconhecida pela Comunidade Científica Internacional e Nacional como campo de formação e prática de psicólogos,
RESOLVE:
Art. 1º — O uso da Hipnose inclui-se como recurso auxiliar de trabalho do psicólogo, quando se fizer necessário, dentro dos padrões éticos, garantidos a segurança e o bem estar da pessoa atendida;
Art. 2º — O psicólogo poderá recorrer a Hipnose, dentro do seu campo de atuação, desde que possa comprovar capacitação adequada, de acordo com o disposto na alínea “a” do artigo 1º do Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 3º — É vedado ao psicólogo a utilização da Hipnose como instrumento de mera demonstração fútil ou de caráter sensacionalista ou que crie situações constrangedoras às pessoas que estão se submetendo ao processo hipnótico.
Art. 6º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º — Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2000.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
Bibliografia - Leituras Indicadas:
http://institutohipnologia.com.br/autor/
http://institutohipnologia.com.br/conselho-federal-de-psicologia/
https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_13.pdf